Valter Lemos assinou a Portaria n.º 1317/2009 (de 21 de Outubro), estabelece um regime transitório de avaliação de desempenho dos membros das direcções executivas, comissões executivas instaladoras, directores, subdirectores e adjuntos, e directores dos centros de formação. Diz-me directamente respeito, por ter feito parte do conselho executivo da minha escola.
Uma autêntica palhaçada em 12 artigos. Intragável, na leitura. Intragável, no conceito.
“A avaliação do desempenho dos docentes abrangidos pela presente portaria é efectuada mediante a ponderação do seu currículo”. Como se eu me estivesse a candidatar a um emprego.
“Doutoramento ou mestrado corresponde a 5 pontos; Licenciatura corresponde a 4 pontos; Bacharelato corresponde a 3 pontos”. Podiam ter avisado antes, que assim eu tinha ido a correr fazer um Mestrado à pressão e já marchava mais um pontinho!
“Mais de seis anos como membro do órgão de gestão e administração, seguidos ou interpolados, corresponde a 5 pontos”. Lá está, a mesma onda do concurso para Titulares. O tempo é que dá pontos e não o desempenho.
“Agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas que, para além de ministrarem o ensino regular, tenham promovido, organizado e procedido à criação de cursos profissionais ou CEF, atribuição de 4 pontos”. Vá lá, 4 pontos para a malta.
“Ter o agrupamento de escolas/escolas não agrupadas sido sujeito a avaliação externa e obtido, no domínio liderança, classificação igual ou superior a Bom, atribuição de 5 pontos”. Pronto, 5 pontos para quase toda a gente. Excepto os que não tiveram avaliação externa, que até nem sabiam que isso dava pontos na avaliação de desempenho.
Estou com algumas dificuldades em encontrar a parte do “desempenho” no meio disto tudo, mas, enfim.
É porreiro ser-se avaliado por um determinado período de tempo, sem saber com que regras e com que critérios... não é?
Esta portaria é uma palhaçada, com o único objectivo de remendar mais uma asneira. Saiu outra asneira, mas, convenhamos que, melhor que isto, não seria de esperar.