Nomeação de adjuntos
Um professor que seja nomeado para adjunto do Director, pode recusar essa nomeação?
Dedicação exclusiva
De acordo com o ponto 3 do artigo 26, o Director não poderá ser membro da direcção (ou outro órgão) de uma associação cultural, desportiva, recreativa ou humanitária? Não será esta imposição uma restrição dos seus direitos como cidadão?
Coordenadores de Departamento Curricular
Segundo o ponto 4 do artigo 42, os coordenadores de departamento deixam de ser eleitos entre os seus pares. No caso de um Director nomeado pela primeira vez, no seu primeiro ano de funções, num Agrupamento que desconhece por completo, como será capaz de escolher conscientemente os professores para estes cargos de coordenação? Que motivação levou a que os coordenadores deixem de ser eleitos? Deixando de ser eleitos, não se estará a comprometer directamente o "espírito e a prática democráticos" que este diploma apregoa? Com a importância e a carga de responsabilidade que são atribuídas aos professores titulares coordenadores de departamento, não se cairá no risco de o Director escolher os coordenadores em função das suas amizades e interesses?
Recondução do Director
A possibilidade de recondução do Director não colide com o espírito democrático? Não alimentará um eventual jogo de interesses? Ao reconduzir um Director não se estará, eventualmente, a impedir a candidatura de alguém com melhores qualificações, maiores capacidades, melhor perfil, mais capacidade de inovar, maior capacidade de mobilizar recursos, etc.?