Vindo da DGRHE:
1. nenhum órgão da escola pode decidir renunciar, antecipadamente, à atribuição de qualquer classificação, no âmbito do processo de avaliação de desempenho docente;
2. qualquer classificação atribuída deve resultar do nível do desempenho evidenciado por cada docente, sendo, por isso, um processo individual, que não pode ser alvo de uma decisão prévia;
3. ao impedir o acesso às classificações de Muito Bom e Excelente dos docentes de uma escola, os responsáveis pelo respectivo processo de avaliação de desempenho estão a incorrer numa ilegalidade, por desrespeito, nomeadamente, do disposto no artigo 21º do Decreto-Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, que estabelece o sistema de classificação da avaliação de desempenho docente.
Dizem, por aí, que estamos a entrar, em passo de marcha, num regime político totalitário mal disfarçado. O que eu noto, é que o regime político tem por capangas gente com menos de dois dedos de testa. Senão, vejamos:
a) O modelo-faz-de-conta de avaliação renuncia, antecipadamente, à atribuição das classificações de Muito Bom e de Excelente. Não é para todos, portanto. Depende das quotas.
b) As classificações de Muito Bom e de Excelente resultam, também, do nível de desempenho evidenciado por cada docente, mas não só; resultam, também, da decisão prévia do ME em não as atribuir a todas as pessoas que as mereçam por mérito próprio – só a algumas delas, por via das quotas.
c) Na prática, os responsáveis pelo processo de avaliação de desempenho vão, de facto, impedir o acesso às classificações de Muito Bom e Excelente de alguns dos docentes de uma escola, ao terem que aplicar as quotas; que não era ético, nós já sabíamos; que não era decente, nós já sabíamos; faltava-nos saber, pelo punho dos capangas da DGRHE, que a existência de quotas é, ela própria, uma ilegalidade, por impedir o acesso às classificações de Muito Bom e Excelente!