Sábado, 29 de Novembro de 2008

Variações sobre a guerra da avaliação

Variações sobre a guerra da avaliação 

 
A guerra aberta entre os professores e a ministra da Educação é um manancial de perplexidades e incómodos. Registo alguns dos que me tocam.
 
1. É normal a ministra da Educação receber o líder da Fenprof, Mário Nogueira, depois de este afirmar que sairia da reunião caso a ministra, nos primeiros cinco minutos de conversa, não dissesse o que ele queria ouvir? Uma ministra, que representa o Estado, deve negociar nestas condições?
 
2. É normal um Governo desencadear um processo de avaliação sem, pelo menos, acautelar que um número significativo de visados compreende e aceita o modelo proposto?
 
3. É normal as escolas decidirem e, efectivamente, suspenderem um processo ao qual estão obrigados por lei e pela dependência orgânica do Ministério da Educação?
 
4. É normal existirem professores que, dentro do espaço da escola, façam autênticos comícios junto dos alunos contra a ministra e o Governo? E é normal que esses e outros professores incentivem alunos a ir a manifestações de rua contra a ministra?
 
5. É normal que um processo de avaliação seja tão odiado que leve 120 mil professores para a rua? Ou tudo isto não passa de uma explosão dos professores que ainda tem em vista o Estatuto da Carreira Docente que os obriga a muito mais permanência nas escolas, a mais trabalho e a mais dedicação?
 
6. É normal o Ministério da Educação apresentar um modelo de avaliação tão complexo que, passados uns tempos, necessita (segundo afirma a própria ministra) de um 'simplex'?
 
7. É normal os professores verem-se envolvidos numa clara e evidente disputa pela liderança da CGTP, pelo facto de o líder da Fenprof ser o nome que o PCP gostaria de ver à frente da central, para substituir o 'moderado' Carvalho da Silva?
 
8. É normal que o próprio conceito de avaliação tenha de ser discutido pela ministra como se de uma questão política se tratasse, e, ao invés disto, nunca se ver uma discussão séria sobre a qualidade do ensino o qual, de acordo com os indicadores internacionais, é lamentável?
 
9. É normal nunca termos visto uma classe tão mobilizada como os professores protestar contra a degradação do ensino ou qualquer outro aspecto directamente relacionado com a Educação, mas apenas com as suas próprias condições e retribuições?
 
10. É normal um Conselho de Ministros discutir como se devem avaliar professores?
 
Estas 10 perguntas simples têm, a meu ver, todas a mesma resposta: não, não é normal.
 
Henrique Monteiro, in www.expresso.pt (24 de Nov de 2008)
 
É o que dá viver num país de anormalidades sistematicamente repetidas e aplaudidas, senhor Henrique Monteiro.
publicado por pedro-na-escola às 16:08
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Quinta-feira, 27 de Novembro de 2008

Projecto de Decreto Regulamentar Avaliação de Desempenho Docente

Uma avaliação dos professores justa, séria e credível, que seja realmente capaz de distinguir o mérito e de estimular e premiar o bom desempenho, constitui, na perspectiva do Governo, um instrumento essencial para a valorização da profissão docente e um contributo decisivo para a qualificação da escola pública.

 
Assim, sendo reconhecidamente insatisfatória a situação anterior, que se arrastou por demasiados anos, tornou-se necessário instituir um novo modelo de avaliação dos professores. O novo modelo assenta em três pilares essenciais: i) uma avaliação interna, que é realizada pelos pares, conhecedores da realidade das escolas e do respectivo nível de ensino; ii) uma avaliação integral, que valoriza a plenitude do desempenho dos docentes e não apenas o grau de cumprimento dos seus deveres funcionais; e iii) uma avaliação com consequências, quer no aspecto formativo, quer no desenvolvimento da carreira e na atribuição de prémios de desempenho.
 
Se os grandes movimentos de mudança apresentam sempre dificuldades, é natural que tais dificuldades sejam acrescidas neste domínio tão complexo e tão sensível da avaliação do desempenho profissional das pessoas, área em que quase não existiam, até há bem pouco, experiências de sucesso na administração pública portuguesa. Por isso, é facilmente compreensível que a experiência prática de implementação do modelo de avaliação dos professores revele a necessidade de introduzir algumas correcções, nalguns casos mesmo correcções importantes, que permitam superar os problemas identificados pelos professores, ainda que tais problemas não tenham expressão idêntica em todas as escolas. Para o Governo, o essencial é que tais alterações contribuam, de facto, para melhorar os termos da aplicação do processo de avaliação e para favorecer as condições de funcionamento das escolas.
 
Neste espírito, o Governo promoveu, mais uma vez, um processo de auscultação das escolas, dos professores, dos sindicatos, dos pais e de outros agentes do sistema educativo tendo em vista identificar os problemas a resolver na avaliação dos professores. Essa auscultação permitiu identificar três problemas principais: a existência de avaliadores de áreas disciplinares diferentes dos avaliados; a burocracia dos procedimentos previstos e a sobrecarga de trabalho inerente ao processo de avaliação.
 
Os problemas identificados têm, naturalmente, solução. Para os resolver, o Governo decidiu adoptar sete importantes medidas que, no seu conjunto, permitem que o procedimento de avaliação seja aperfeiçoado e consideravelmente simplificado. Essas medidas são as seguintes:
 
• Garantir que os professores são avaliados por avaliadores da mesma área disciplinar;
• Dispensar, neste ano lectivo, o critério dos resultados escolares e das taxas de abandono, tal como recomendado pelo Conselho Científico da Avaliação dos Professores;
• Rever e simplificar as fichas de avaliação e auto-avaliação, bem como os instrumentos de registo;
• Dispensar as reuniões entre avaliadores e avaliados (quer sobre os objectivos individuais, quer sobre a classificação proposta) sempre que exista acordo tácito;
• Tornar a avaliação a cargo dos coordenadores de departamento curricular dependente de requerimento dos interessados e condição necessária para a obtenção da classificação de Muito Bom ou Excelente;
• Reduzir de três para duas o número das aulas a observar, ficando a terceira dependente de requerimento do professor avaliado;
• Simplificar o regime de avaliação dos professores avaliadores e compensar a sua sobrecarga de trabalho.
 
O presente decreto regulamentar, que complementa a regulamentação do processo de avaliação até ao final deste primeiro ciclo de avaliação, em Dezembro de 2009, visa, justamente, dar concretização às medidas adoptadas pelo Governo, sem prejuízo do que deva ser objecto dos despachos competentes.
 
Assim:
Ao abrigo do disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 40º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e nos termos da alínea a) do artigo 199º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
 
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1º
Objecto
1 – O presente decreto regulamentar visa definir o regime de avaliação de desempenho do pessoal docente até ao fim do 1º ciclo de avaliação.
2 – São igualmente aplicáveis as disposições constantes dos decretos regulamentares nºs 2/2008, de 10 de Janeiro e 11/2008, de 23 de Maio, desde que não sejam contrárias ao disposto no presente decreto regulamentar.
3 – O calendário anual de desenvolvimento do processo de avaliação, a que se refere o nº 2 do artigo 14º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, é fixado pelo Presidente do Conselho Executivo ou Director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
 
Artigo 2º
Âmbito da avaliação
1 – Na avaliação a efectuar pelo órgão de direcção executiva, a que se refere o artigo 18º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, não se aplicam os indicadores de classificação constantes da alínea c) do nº 1 daquele artigo, relativos aos resultados escolares e ao abandono escolar.
2 – A avaliação a cargo dos coordenadores de departamento curricular, a que se refere o artigo 17º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, incluindo a observação de aulas, depende de requerimento dos interessados e constitui condição necessária para a atribuição das menções de Muito Bom e de Excelente.
 
Artigo 3º
Avaliadores
O despacho a que se refere o nº 2 do artigo 12º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, adoptará as providências necessárias com vista a assegurar, sempre que tal tenha sido requerido pelo avaliado, que a avaliação a cargo do coordenador de departamento curricular é efectivamente confiada a avaliador do mesmo grupo de recrutamento ou área disciplinar do docente avaliado.
 
Artigo 4º
Fixação dos objectivos individuais
1 – Na formulação e na fixação dos objectivos individuais, a que se refere o artigo 9º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, não são considerados os itens previstos nas alíneas a) e b) do nº 2 do mesmo artigo.
2 – A proposta de objectivos individuais a formular pelo avaliado é exclusivamente dirigida ao presidente do conselho executivo ou ao director, ou ao membro da direcção executiva em quem aquela competência tenha sido delegada.
3 – Os objectivos propostos pelo avaliado consideram-se tacitamente aceites pelo avaliador referido no número anterior, salvo indicação em contrário por parte deste no prazo de 10 dias úteis.
 
Artigo
Formação
Sem prejuízo das demais condições previstas no nº 5 do artigo 33º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, são também contabilizadas as acções de formação contínua acreditadas que tenham sido realizadas antes do ano escolar 2005-2006, desde que não tenham sido tomadas em consideração em anteriores avaliações.
 
Artigo 6º
Observação de aulas
Quando, a pedido dos interessados, deva haver lugar a observação de aulas, será calendarizada a observação de, pelo menos, duas aulas leccionadas pelo docente, excepto se o mesmo requerer a observação de uma terceira aula.
 
Artigo 7º
Adaptação do sistema de classificação
1 - Tendo em conta o disposto no nº 1 do artigo 4º do presente decreto regulamentar, na ficha de avaliação deve ser feita a reconversão da escala da classificação, nos termos do nº 3 do artigo 20º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro.
2 – Na falta da avaliação a cargo do coordenador de departamento curricular, a classificação final da avaliação do docente é a que corresponde à classificação obtida na ficha de avaliação preenchida pela direcção executiva expressa nos termos do nº 2 do artigo 21º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, procedendo-se ao seu ajustamento automático, sempre que necessário, nos termos do nº 2 do artigo 2º do presente diploma.
 
Artigo 8º
Entrevista individual
1 – A realização da entrevista individual, a que se referem a alínea d) do artigo 15º e o artigo 23º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, tem lugar a requerimento do interessado, quando este não se conforme com a classificação final que lhe seja proposta.
2 – A proposta de classificação final a que se refere o número anterior é comunicada por escrito ao professor avaliado.
3 – O requerimento a que se refere o nº 1 deve ser apresentado no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da comunicação referida no número anterior.
4 – No caso de não ser requerida a entrevista individual ou de o avaliador a ela não comparecer sem motivo justificado, considera-se a classificação proposta como tacitamente aceite.
 
Capítulo II
Regimes especiais
Artigo 9º
Avaliação dos coordenadores de departamento curricular e dos avaliadores com competência por eles delegada
1 – Os coordenadores de departamento curricular e os professores titulares a quem estes tenham delegado competências de avaliação são exclusivamente sujeitos à avaliação a cargo da direcção executiva, nos termos do artigo 18º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, com excepção da alínea c) do nº 1 deste artigo, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 – No caso dos docentes referidos no número anterior, acresce ainda a avaliação do exercício das funções de avaliador, que é objecto de ficha distinta da referida no nº 1 mas igualmente preenchida pela direcção executiva.
3 – O resultado final da avaliação dos docentes a que se refere o presente artigo é obtido nos termos do disposto no nº 2 do artigo 21º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro.
 
Artigo 10º
Avaliação dos membros das direcções executivas
1 – Os membros das direcções executivas são avaliados nos termos do regime que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho do pessoal dirigente intermédio da Administração Pública.
2 – Os presidentes dos conselhos executivos e os directores são avaliados pelo Director Regional da Educação.
3 – Os restantes membros das direcções executivas são avaliados pelo respectivo presidente ou director.
4 – Os directores dos centros de formação das associações de escolas são avaliados nos termos dos nºs 1 e 2 do presente artigo.
 
Artigo 11º
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

 

(enviado para os conselhos executivos em 27/11/2008)

publicado por pedro-na-escola às 21:36
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Quinta-feira, 20 de Novembro de 2008

O inferno nas escolas...

"Há quem queira infernizar" vida nas escolas

 
O secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, admitiu que existem problemas de gestão nas escolas devido ao processo de avaliação, considerando, contudo, que "há quem queira infernizar a vida" nos estabelecimentos de ensino.
 
Em declarações aos jornalistas no final de um encontro com membros de diversos conselhos executivos de escolas da região Norte, que decorreu na Maia, Valter Lemos afirmou que são esses problemas que "preocupam" o Ministério da Educação (ME).
 
"Naturalmente é o que nos preocupa, há grandes dificuldades e é isso que queremos saber, é por isso que os ouvimos", disse.
 
O objectivo deste encontro foi precisamente, adiantou o governante, "saber com rigor e pela boca dos próprios [professores] quais são as suas dificuldades e eventualmente as suas propostas e sugestões".
 
Valter Lemos afirmou que, depois do dia de hoje, quando terminarem as audições a representantes dos sectores ligados ao problema da avaliação dos professores, o ME terá os "elementos necessários para eventualmente ajuizar propostas, decisões ou soluções".
O secretário de Estado afirmou, contudo, que o processo não pode decorrer como a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) quer.
 
"Desde o início que temos dito estar disponíveis [a ajustar o modelo de avaliação], o que me parece é que há quem queira que nós não revejamos coisa nenhuma, que há quem queira infernizar a vida nas escolas", disse.
 
Acrescentou ainda que "desde o início que o ME se mostrou disponível" para ajustar o modelo, mas que "quem deixou de negociar e de trabalhar foram os sindicatos dos professores", e não o Ministério.
 
"Há um momento em que os sindicatos deixaram de trabalhar, naturalmente não podem contornar o problema", sublinhou.
 
Segundo referiu, o ME trabalha para construir e não para destruir, não podendo adoptar a atitude da Fenprof.
 
"Isto não é como a Fenprof diz, não um jogo em que ou é preto ou é branco, ou seja, ou fazemos como a Frenprof diz ou não se faz nada", sustentou.
 
Para Valter Lemos, há condições de fazer a avaliação dos professores este ano e o trabalho que o ME está a realizar consiste em "tentar melhorar" para que ela "decorra da melhor forma".
 
Instado a comentar o facto da Fenprof ter esta manhã alegadamente abandonado a reunião com a ministra Maria de Lurdes Rodrigues, Valter Lemos considerou ser um "bom exemplo" da posição da Federação Nacional dos Professores.
 
A Fenprof "abandona a reunião e a senhora ministra é que é inflexível, não consigo perceber como é que o problema é posto dessa maneira", disse, comparando a situação a um sketch televisivo dos Gato Fedorento sobre o ex-seleccionador nacional, Luís Felipe Scolari.
 
in http://jn.sapo.pt (19/11/2008)
 
Tenho que perguntar lá na minha escola quem é o caramelo, ou os caramelos, que quer infernizar a vida à malta. Deve ser algum fantasma que anda por lá a rondar as esquinas e corredores… Aliás, a única coisa que contribui para atrapalhar, literalmente, a vida da nossa escola, é o desgoverno que vai por aí acima na estrutura hierárquica do Ministério da Educação, sempre a bombardearem-nos com questionários, pedinchices, aplicações, alterações, novidades em cima do joelho, e-mails, SMS’s e muita falta de organização. Arre! Que chatos!
publicado por pedro-na-escola às 00:01
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Quarta-feira, 19 de Novembro de 2008

Traduções e Analogias 2

6. Sucesso – o milagre 
 
É aprovada uma lei que obriga todos os alunos a pertencerem a uma equipa de futebol. Não interessa se têm capacidades para tal, se têm gosto pela bola, se têm mais que fazer, se são coxos, cegos, mudos ou se preferem brincar às bonecas. Cada treinador tem a seu cargo várias equipas, repartindo o seu tempo pelos treinos das ditas. Assim, em cada equipa, há jogadores que adoram o que fazem e que são óptimos no que fazem, mas também os que fazem um frete imenso, os que acham aquilo uma patetice e uma perca de tempo, os que preferiam antes jogar basquetebol, os que são coxos e claramente não conseguem acompanhar um jogo, os que se estão completamente nas tintas, os que se divertem a boicotar os treinos e os jogos, os que acham o máximo gozar com o treinador e com os outros, e os que faltam aos treinos para fumarem umas coisas que fazem rir e beber uns copos.
 
Depois dos treinos, há um plano de acção para os jogadores, para realizarem em casa, que envolve alguma preparação física diária e cuidados com a alimentação. Ainda há, para completar a peça, os pais dos que não gostam de futebol, que por sua vez também não gostam de futebol, e que reclamam com o treinador por tudo e por nada, especialmente se não forem seleccionados para as equipas da divisão acima.
 
Com este panorama, espera-se que os treinadores sejam capazes de fazer milagres, com exibições e brilharetes em cada jogo, com todos os jogadores motivados e em excelente forma. Espera-se que se batam, com igual vigor, equipas com estas pluralidades contra equipas em que todos adoram futebol, cumprem com os planos de acção em casa e dão sempre o seu melhor.
 
Coitados dos que adoram futebol, mas calham numa equipa em que a maior parte dos jogadores só se interessa por literatura, cultura e ciências, borrifando-se para qualquer actividade física. Coitados dos que adoram futebol, mas calham numa equipa em que alguns jogadores boicotam constantemente os treinos com divagações intelectuais sobre línguas e ciências, passando o treinador a maior parte do tempo a tirar-lhes os livros das mãos e a mandá-los correr atrás da bola. Coitados dos que são coxos, mas para os quais o treinador acaba por não ter tempo para lhes dedicar e tentar potenciar facetas em que podem ser melhores que os outros, porque tem que andar a correr atrás dos malandros dos livros e da cultura e das literaturas e das ciências.
 
Depois, para gáudio da comunidade letrada do país, a Federação Lusitana de Futebol lembrou-se da genial ideia de impor um modelo de avaliação do desempenho dos treinadores, para que os jogadores e as equipas comecem a ter melhores resultados nos jogos e façam um vistaço nos campeonatos internacionais.
 
E começou bem, impondo que, em cada concelho, só possa haver um treinador com excelente na sua avaliação, e apenas dois com muito bom. Continuou bem, promovendo alguns dos treinadores mais velhos à categoria de treinadores titulares, só porque eram mais velhos, cabendo-lhes as funções de avaliadores dos restantes.
 
Obviamente, o número de golos e vitórias dos seus jogadores passariam a pesar na avaliação, assim como o número de jogadores que definitivamente abandonavam as suas equipas para se dedicarem aos estudos, às artes, à cultura e ao voluntariado – um escândalo, porque os custos anuais do Estado com o treino de cada jogador subia à módica quantia de 5000 euros!
 
O que vale, é que, em termos de golos e vitórias, também contavam os jogos à porta-fechada só entre os elementos das próprias equipas, o que permitia aos treinadores “facilitarem” as coisas a seu favor, com coxos e ceguinhos a marcarem golos directos da linha do meio campo, e os revoltados dos livros, da cultura e da ciência, a cabecearem, vezes sem conta, o esférico para o fundo das redes.
 
Com esta brincadeira toda, para os treinadores e treinadores titulares sobravam resmas de papéis e grelhas, reuniões e treinos assistidos, só para darem vazão à ganância da Federação Lusitana de Futebol, como se o fundamental da sua profissão – o treino dos jogadores e das equipas – passasse para um segundo plano.
 
Entretanto, o genial primeiro-ministro da república, dotado de poderes visionários, elaborou um inteligente plano para distribuir, a todos os jogadores, aparelhos electrónicos de pulso para medição em tempo real do ritmo cardíaco, velocidade de deslocação, altitude, pressão atmosférica, temperatura ambiente, nível de açúcar no sangue, colesterol e ácido úrico, para além de permitirem ver televisão e virem equipados com uma câmara fotográfica. Segundo o visionário, o uso diário destes aparelhos permitiria potenciar as capacidades desportivas dos jogadores, colocando o nosso país no pelotão da frente dos países com o futebol mais tecnológico.
 
Esta medida levantou alguns problemas entre os treinadores, especialmente por causa dos malandros dos livros, da cultura e da ciência, que, pasme-se, só usavam os aparelhos para verem os canais de televisão da RTP2, National Geographic, História, etc., em vez de os usarem para a melhoria dos seus desempenhos desportivos. O povo, direi eu, revoltar-se-ia com estas barbaridades no desporto-rei. Ou não.
 
Se o povo fosse pela cultura, pela ciência, pela literatura, até bateria palmas à federação, que permitia que os anti-futebol prejudicassem sistematicamente os pró-futebol, que saltava em cima dos treinadores por serem supostamente os culpados dos fracos resultados desportivos, e que até dava televisões de pulso para os putos terem acesso à cultura e à ciência. Pois, porque, para este povo culto, o futebol era algo secundário e quase dispensável – bastava saber chutar uma bola, mesmo que não fosse além de meio metro.
publicado por pedro-na-escola às 20:11
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Interprete-se o artigo 22º

Artigo 22.º [da Lei 3/2008]
Efeitos das faltas
 
1 - Verificada a existência de faltas dos alunos, a escola pode promover a aplicação da medida ou medidas correctivas previstas no artigo 26.º que se mostrem adequadas, considerando igualmente o que estiver contemplado no regulamento interno.
 
2 - Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas correspondente a três semanas no 1.º ciclo do ensino básico, ou ao triplo de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos 2.º e 3.º ciclos no ensino básico, no ensino secundário e no ensino recorrente, ou, tratando -se, exclusivamente, de faltas injustificadas, duas semanas no 1.º ciclo do ensino básico ou o dobro de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos restantes ciclos e níveis de ensino, deve realizar, logo que avaliados os efeitos da aplicação das medidas correctivas referidas no número anterior, uma prova de recuperação, na disciplina ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite, competindo ao conselho pedagógico fixar os termos dessa realização.
 
3 - Quando o aluno não obtém aprovação na prova referida no número anterior, o conselho de turma pondera a justificação ou injustificação das faltas dadas, o período lectivo e o momento em que a realização da prova ocorreu e, sendo o caso, os resultados obtidos nas restantes disciplinas, podendo determinar.
a) O cumprimento de um plano de acompanhamento especial e a consequente realização de uma nova prova;
b) A retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a frequentar o ensino básico, a qual consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta;
c) A exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade obrigatória, a qual consiste na impossibilidade de esse aluno frequentar, até ao final do ano lectivo em curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais não obteve aprovação na referida prova.
 
4 - Com a aprovação do aluno na prova prevista no n.º 2 ou naquela a que se refere a alínea a) do n.º 3, o mesmo retoma o seu percurso escolar normal, sem prejuízo do que vier a ser decidido pela escola, em termos estritamente administrativos, relativamente ao número de faltas consideradas injustificadas.
 
5 - A não comparência do aluno à realização da prova de recuperação prevista no n.º 2 ou àquela que se refere a sua alínea a) do n.º 3, quando não justificada através da forma prevista do n.º 4 do artigo 19.º, determina a sua retenção ou exclusão, nos termos e para os efeitos constantes nas alíneas b) ou c) do n.º 3.
 
Comentários:
 
1. Interprete-se o artigo 22º, no seu ponto 2: independentemente da natureza das faltas, deve realizar uma prova de recuperação.
 
2. Altere-se o artigo 22º, no seu ponto 2, e publique-se sob a forma de despacho de clarificação.
publicado por pedro-na-escola às 20:00
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Traduções e Analogias

Penso que o maior motivo para ainda haver, entre o povo, gente a aplaudir a Ministra da Educação, é o desconhecimento de causa. O povo não percebe, mas prontifica-se a malhar nos professores.
 
Por tal, urge traduzir a realidade das medidas educativas para que o povo entenda o que se está a passar. A melhor tradução, quando se trata de adultos intelectualmente limitados, é a analogia com situações que fiquem dentro das suas esferas de compreensão e realidade.
 
Ocorrem-me, para já, umas quantas, algumas que já descrevi em posts anteriores:
 
1. Avaliação – as quotas
Na minha turma do 9º ano, só posso dar um 5 e dois 4. Vou ter que manipular as notas, para enquadrar os resultados nas quotas disponíveis. Se tiver dois alunos que mereçam 5, um deles só terá 4. E se tiver três alunos que mereçam 4, um deles ficará com 3. Justiça com fartura.
 
2. Avaliação – os avaliadores
A ASAE vai nomear quatro restaurantes, por cada cidade, para passarem a avaliar os restantes restaurantes. Critério de escolha: os que estão há mais tempo em funcionamento. São bons ou maus restaurantes? Não interessa. Apresentam condições de higiene e segurança? Não interessa. Prestam um serviço de qualidade? Não interessa. Vão ter formação para avaliarem os outros restaurantes? Sim, mas da treta, só para “inglês ver”, até porque os formadores nunca experimentaram avaliar restaurantes, nem tão pouco a própria ASAE. Isto dá cá um descanso
 
3. Estatuto do Aluno – o despacho de alteração à lei
O ministério faz publicar uma lei, em Janeiro, na qual se diz explicitamente que as escolas devem pintar as suas paredes exteriores, e como o devem fazer: independentemente do ponto cardeal para onde estiverem viradas, todas as paredes devem ser pintadas de azul-bebé. Em Novembro do mesmo ano, o mesmo ministério faz publicar um despacho onde se especifica que, afinal, as paredes viradas a sul devem ser pintadas de azul-bebé às riscas amarelas. Mais, acompanha a divulgação do despacho com a acusação de que as escolas não interpretaram correctamente a lei anterior, e que o presente se destina, portanto, a clarificar algo que estava na lei e que as escolas não perceberam. Amanhã de manhã, depois do banho, vou clarificar as cuecas e restante roupa e abalar para a escola
 
4. Avaliação – os objectivos e os resultados escolares
O Samuel Fagundes é instrutor de uma escola de condução, que também realiza autonomamente exames de condução aos seus alunos, com poderes para atribuir a carta de condução. Vai ser avaliado, sendo que um dos parâmetros de avaliação terá que ver com o número de alunos instruídos e aprovados pelo próprio. Não querendo desfazer no brio profissional do Samuel, não consigo deixar de imaginar quão facilitados podem ser os seus exames de condução, a bem da sua própria avaliação
 
5. Avaliação – os objectivos e o abandono escolar
Gervásio Ezequiel é um domador de gatos, que vai ser avaliado pela sua capacidade de reter o máximo número de gatos num círculo de um metro de raio centrado nos seus pés. Para o desafio ser maior, a poucos metros de Gervásio circulam gatas com o cio, sardinhas, ratos, carapaus e latas de Whiskas abertas e bem cheirosas. Para cúmulo, Gervásio não poderá usar qualquer meio físico de retenção: apenas o charme e o verbo. Não é por nada, mas com tantas tentações, não lhe vejo grandes perspectivas de sucesso
publicado por pedro-na-escola às 00:46
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Memórias

Através do blog “A Educação do meu Umbigo”, cheguei a uma bonita entrevista à Ministra da Educação, em Outubro de 2007, ao Diário de Notícias.

 
"Provavelmente nenhum aluno chumbou por faltas no último ano"
(Catarina Carvalho e Pedro Sousa Tavares)
Entrevista com Maria de Lurdes Rodrigues, ministra da Educação
 
“- O novo estatuto do aluno facilita ou não o absentismo e a falta de rigor como tem sido dito por Paulo Portas?
 
Não. O facto de se afirmarem algumas coisas à exaustão não as torna verdade. O anterior estatuto - de 2002, negociado e votado num tempo em que o CDS/PP era governo - era um estatuto burocratizado. Um professor para repreender um aluno quase que tinha de meter um requerimento. Era bloqueador do acto pedagógico de prevenir, de corrigir, de repreender. O acto pedagógico é um acto de autoridade de um professor sobre adolescentes ou crianças. O que fizemos foi tornar o acto pedagógico um acto de autoridade natural. Se é preciso repreender, repreende-se sem prejuízo dos direitos dos alunos. Reserva-se à escola a decisão das medidas punitivas de comportamentos não desejados. E as escolas devem ter um regulamento que é claro para os alunos e para os pais. E é a isto que o CDS - que tanto gosta de falar de autonomia - quer-se substituir, dizendo o que fazer aos alunos absentistas. Vou dar um exemplo que é uma caricatura: com o anterior estatuto, nas zonas de trabalho infantil, os alunos podiam faltar um ano inteiro e tudo era justificado pelos pais e a escola não tinha nenhuma maneira de intervir.
 
- Deixa de haver distinção entre faltas justificadas ou injustificadas...
 
Acabamos com o anterior conceito de falta justificada ou injustificadas. Há faltas. E a escola tem de ter a possibilidade de decidir se aceita a justificação. Este estatuto não fomenta as baldas, pelo contrário. As escolas passam a poder interpelar os alunos e os seus pais e a intervir. Faltou? Fica a trabalhar na escola até mais tarde, para compensar. Não foi submetido à avaliação contínua? É submetido a avaliação extraordinária. A exigência é muito maior.
 
- O CDS diz que em nada se opõe às questões disciplinares do estatuto. A questão que coloca é porque na prática se acaba com as reprovações por faltas?
 
Sabe quantos alunos reprovaram por faltas no ano passado? Provavelmente nenhum. Estamos a falar de margens. O que acontecia era que os pais justificavam todas as faltas aos meninos. Só os pais que queriam que eles chumbassem é que não justificavam. Portanto, provavelmente nenhum. Quem é que está em condições de avaliar as justificações e a medida coerciva a ser aplicada? As escolas e os professores.
 
- Isso não faz da escola uma espécie de polícia dos pais?
 
Não. A relação com os pais tem de ser de cumplicidade. Não há conflito nenhum. Há é condições para que as escolas interpelem os alunos e os pais sobre a razoabilidade de se faltar tanto às aulas. E aqui há uma diferença de visão. Facilitista é um regime que fecha os olhos às faltas justificadas que espera que as coisas atinjam o limite para a seguir dizer ao aluno que ele chumba. Isto beneficia quem? O aluno?
 
- Não é uma lição de rigor?
 
Em quê?
 
- Alguém que não cumpre as regras é punido.
 
O rigor não é avaliado pelo tipo de punição, mas pelo esforço que faz em corrigir o comportamento. Os que chumbam têm uma enorme probabilidade de abandonar o ensino. Parece-lhes bem? Desistir dos jovens? Porque num momento qualquer lhes apetece mais o sol do que estar na escola, desistimos, deixamo-los. Não. Devem ser accionados mecanismos de chamada de atenção para que ele saiba que foi apanhar sol de manhã e que à tarde espera-o trabalho suplementar.
 
- E se ele souber que essa punição nunca terá grandes consequências?
 
Estão a partir do pressuposto que há uma quantidade enorme de alunos que se orientam por este princípio e não é verdade. Não sabemos quantos são nem quais são os motivos porque faltam. O que estou a dizer é que a maior parte das faltas dos alunos são justificadas.
 
- Mas não tem números? Porque é que não nos diz esses números?
 
A percentagem é insignificante. E são alunos com perfis complicados que não precisam de ser chumbados precisam é de ser integrados.
 
- Mas não há alunos que além de serem imunes a todas as medidas, acabam por ser um factor de perturbação nas escolas?
 
Acho que também há aqui uma visão um bocadinho distorcida. Os jovens e as crianças têm uma enorme capacidade de recuperação. E o facto de um aluno ter um mau comportamento no primeiro período não significa que não recupere no segundo e no terceiro. Por isso é que esta é uma revisão do estatuto que acredita na capacidade de recuperação dos jovens. Mesmo que tiverem eventuais comportamentos críticos em determinado período temos de lhes dar a garantia que não os afectam para toda a vida, sobretudo no pressuposto ou na crença de que eles não são recuperáveis.
 
- Não precisam de aprender a funcionar com regras?
 
Precisam. Mas tenho as maiores dúvidas que o chumbo seja a melhor prática para recuperar os alunos. A repetência é um passo para o abandono escolar.
 
- E o que muda de substancial com o novo estatuto?
 
A grande diferença: acreditar que os professores e as escolas têm os meios, têm a capacidade de avaliação e têm de ter os instrumentos para poder intervir e corrigir essa situação. Não é necessário que um comportamento pior no primeiro período comprometa o segundo e o terceiro. Isso sim é facilitismo. Um aluno falta no primeiro período e no segundo e terceiro já está fora da escola, já ninguém se interessa por ele. É um aluno abandonado. Pelos pais que não lhe justificaram as faltas e pela escola que não quis saber. E falta de crença até na possibilidade que os adultos, os professores, têm de corrigir comportamentos e até de educar. Os professores têm ou não têm essa capacidade? Se têm então esses mecanismos têm de ser utilizados.
 
- Até onde podem ir as provas de recuperação?
 
Isso é um pormenor que está em discussão.
 
- Mas é um pormenor importante...
 
Porque é que é importante?
 
- Para as pessoas perceberem do que estamos a falar...
 
Do que estamos a falar é que se o aluno falta tem medidas correctivas, que podem ser de trabalho, se faltou às avaliações contínuas tem que fazer avaliações extraordinárias, tem de fazer provas. Se nas provas demonstrar que tem as competências pode passar. Pode, mas há muitas outras coisas na vida da escola a determinar se pode passar. A vida no jovem na escola não fica dependente de um exame. Se tiver atingido as competências passa. Se no exame mostra que não sabe nada não passa...
 
- Pode parecer um exemplo absurdo, mas foi a ministra que falou na capacidade de recuperação. Se um aluno faltar, chumbar a tudo e depois recuperar no terceiro período, passa?
 
Imagine que faz um exame no primeiro período e chumba. Mas tem o segundo e o terceiro para recuperar. Recuperou no terceiro período, com certeza que pode passar. Acha que chumbamos um aluno por uma coisa que ele fez no primeiro período? Só falta fazê-lo pagar o resto da vida toda. Tivemos durante anos o maior buraco negro no que respeita ao absentismo...
 
- Que é a questão das faltas justificadas?
 
Estou a falar de muitas faltas em geral. Pela primeira vez põe-se algumas regras e exigência. Do lado da escola em primeiro lugar. E a ordem parece-me natural: começar nos adultos, os professores, de onde deve vir o exemplo para os mais jovens. É uma nova exigência perante os alunos. As escolas estão a fazer esforços para garantir as aulas de substituição e para manter os horários. Então é necessário ter todos os mecanismos para que os alunos estejam nas aulas. O meu objectivo não é chumbar alunos. É tê-los nas aulas.
 
- Há quem diga que essa exigência que adoptou para com os professores, em relação à assiduidade, não se reflecte nestas medidas para os alunos.
 
Acham que não? Já respondi a essa pergunta. Há aqui uma diferente visão do mundo e da escola. Diferente visão da capacidade de recuperação de jovens. Diferente visão da capacidade que os adultos têm de condicionar e de educar verdadeiramente os jovens - eu acredito que nós temos a capacidade de educar. E sobretudo uma visão diferente do que é a escola. Não partilho de visões elitistas em que a escola é apenas para alguns e em que há uma maioria, ou mesmo uma minoria, de jovens que estão condenados a viver o resto dos seus dias fora da escola.”

 

 
Comentários:
 
1. Ah, então “acabamos com o anterior conceito de falta justificada ou injustificadas”, mas damos um limite diferente consoante a natureza das faltas acumuladas (ponto 2 do artigo 22º da Lei 3/2008) e publicamos um despacho a distinguir as consequências para as faltas justificadas. Não há nada como um bom prato de coerência esturrada.
 
2. Essa contabilização de alunos reprovados por faltas no ano passado, com o avanço de zero como uma franca possibilidade, não lembraria nem ao Diabo. É provável que tenha sido apenas meia dúzia num universo de centenas de milhar. Pudera, bastou relevar todas as faltas injustificadas, conforme as indicações das DRE’s, e fez-se o milagre! Os alunos, contudo, continuaram a faltar, descaradamente, só que não se contabilizaram as faltas dadas. Se isto não é uma monumental aldrabice, não sei que lhe chame.
 
3. Disse a senhora: “Não sabemos quantos são nem quais são os motivos porque faltam. O que estou a dizer é que a maior parte das faltas dos alunos são justificadas.” – não apresentando números, claro. Se o Ministério da Educação não sabe quais os motivos por que os alunos faltam, não sei o que andam a tentar fazer! Eu sei porque faltam injustificadamente. Todos os professores sabem. Porque ficam na cama depois de uma noitada a meio da semana, vão passear para a feira ou para uma cidade próxima, vão dedicar-se a actividades mais entusiasmantes do que a escola, vão namorar, vão fumar daquelas coisas que fazem rir, vão beber uns copos, vão para aqui, vão para acolá. Basta perguntar-nos, que nós dizemos.
publicado por pedro-na-escola às 00:05
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Terça-feira, 18 de Novembro de 2008

Pais satisfeitos com explicação

A Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap) mostrou-se esta segunda-feira satisfeita com o despacho da ministra da Educação sobre o regime de faltas dos alunos. Todavia, lamentou a "falta de capacidade" de algumas escolas para interpretar o Estatuto do Aluno nesta matéria.

 
A ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, assinou ontem um despacho, que entra hoje em vigor, a clarificar “de uma vez por todas" o regime de faltas e a desobrigar os alunos com faltas justificadas à realização de uma prova suplementar.  
 
O secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, sublinhou já que o despacho obriga ainda as escolas, cujo regulamento interno não seja explícito sobre o regime de faltas do Estatuto do Aluno, a adaptá-lo às novas normas, para que os alunos não sejam obrigados a realizar qualquer prova suplementar. 
 
De acordo com o presidente da Confap, Albino Almeida, algumas escolas não estão a ser capazes, no quadro de autonomia, de regulamentar a nova lei. “Infelizmente algumas escolas não tiveram capacidade de fazer uma interpretação daquilo que são faltas justificas por doença ou por outras actividades, como alunos que estejam a praticar desporto em representação do País", realçou.
 
Albino Almeida lamenta que haja escolas que necessitem das "muletas ou das indicações da tutela para fazerem algo que naturalmente se percebia que estava mal feito e que deviam ter feito no quadro da sua autonomia, envolvendo os estudantes".
 
in www.correiomanha.pt (17/11/2008)
 
Comentários:
 
1. Na minha terrinha, usam-se adjectivos apropriadíssimos para qualificar os governantes que dão as piruetas que o trio do ME deu com o Estatuto do Aluno, bem como os dirigentes como o Sr. Albino que fazem declarações deste calibre. Mas, não vamos por aí.
 
2. Apesar de a comunicação social preferir tapar os olhos, é óbvio, para qualquer cidadão que se queira dar ao trabalho de ler o ponto 2 do artigo 22º da Lei 3/2008 e compará-lo com o despacho de domingo, que não se tratou de uma clarificação, mas de uma descarada alteração.
 
3. Mais, o ponto 2 do artigo 22º da Lei 3/2008 não dá margem para interpretações! É clarinho como água. Basta ler.
 
4. Há, por parte do presidente da CONFAP, uma descarada acusação pública de incapacidade e incompetência das escolas. Ou seja, curto e grosso, acusando as escolas de não terem contrariado a Lei 3/2008!!!
 
5. Se naturalmente se percebia que estava mal feito, porque é que só no final do ano de 2008 se diz isso, publicamente, de uma Lei publicada em Janeiro?! É, no mínimo, estranhíssimo!
publicado por pedro-na-escola às 23:10
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Segunda-feira, 17 de Novembro de 2008

Só restarão vencidos

“Seja qual for o desfecho final desta interminável batalha entre os professores e a ministra da Educação (e se algum dia houver desfecho...), parece que só restarão vencidos. Para começar, a ministra, derrotada politicamente e desacreditada perante os seus próprios pares; os professores, cuja guerra, apesar de tanta cobertura e apoio mediático, não convenceu ainda a maioria da opinião pública e, sobretudo, os pagadores de impostos para o ensino: até podem vir a ganhar circunstancialmente a batalha contra a ministra, mas o que passará para fora é que se bateram pela manutenção tal qual de uma situação que, em muitos aspectos, é insustentável; e perderão também os pais e alunos, com a sensação de que, por razões certas ou erradas, a primeira verdadeira reforma que se tentou no ensino não universitário falhou e tão cedo ninguém se atreverá a tentar outra. Fica tudo ou quase tudo como dantes - o que quer dizer que fica pior para o futuro.
 
Na verdade, se algum vencedor desta guerra há, até à data e no futuro previsível, é a Fenprof e, por extensão, o PCP, que dela fez o seu batalhão de elite no combate ao Governo - este ou qualquer outro, conforme é de sua tradição. Basta ter reparado no entusiasmo com que o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, viu chegar Setembro e o fim desse período morto das férias de Verão, o fervor com que prometia um ano escolar agitado de princípio a fim (e antes mesmo de saber o que faria a ministra), para adivinhar qual é o seu objectivo final: ganhar na rua o que se perdeu nas urnas, impor nas escolas o voto de vencido do parlamento. Dizem muitos professores, e eu acredito, que não são os sindicatos que extremaram a luta e conseguiram pôr os professores nas ruas, mas sim a própria ministra, a sua intransigência e incapacidade de ler o descontentamento da classe. Talvez seja mesmo assim, já que a própria ministra parece ter sido levada ao engano, quando achou que, tendo negociado a avaliação com a Fenprof, o acordo atingido lhe garantiria agora um ano de tréguas - para depois perceber que, afinal, nem uma grande parte dos professores se reconheciam no acordo feito, nem a Fenprof, tendo-o percebido, estava disposta a honrá-lo.
 
Facto é que, liderando a batalha ou cavalgando a onda, Mário Nogueira tem conseguido manter-se sempre no topo da agenda política, como nenhum outro dirigente sindical do PCP consegue desde há muito. O seu estatuto é tal que já ninguém, por exemplo, ousa contestar ou ao menos verificar os dados que ele fornece para a opinião pública. Se a Fenprof anuncia que estão 120.000 manifestantes em Lisboa, nem a polícia, o governo civil, o Governo ou a imprensa se dão já ao trabalho de duvidarem: ficam 120.000 de números oficiais e esse passa a ser um facto. E se, logo a seguir, a Fenprof e Mário Nogueira vêm dizer que a ministra, em mais uma demonstração de autoritarismo e terrorismo político, proibiu os professores de se reunirem nas escolas, toda a imprensa publica essa informação como facto adquirido e o 'Público' sente-se obrigado a tomar posição editorial, escrevendo que isso "é feio, nada democrático e revelador de um espírito pouco honesto na forma como se pretende fazer vingar o modelo de avaliação". (Detalhe: a notícia era falsa - simplesmente e completamente falsa. Mas nem o 'Público' se sentiu motivado em pedir desculpas à ministra por a ter chamado desonesta, nem Mário Nogueira se sentiu atrapalhado por ter andado a divulgar uma mentira - pelo contrário, até conseguiu ver nisso uma confirmação de que "os professores vivem em clima de medo, gerado pelas sucessivas ameaças da ministra").
 
Sozinha contra toda a oposição, desamparada dentro do próprio partido - onde se começa a temer os reflexos eleitorais da sua 'teimosia' - a pobre Maria de Lurdes Rodrigues vê saltar punhais de todas as esquinas e só lhe resta o apoio do primeiro-ministro para não meter baixa psiquiátrica ou fugir para muito longe daqui. O que há-de pensar um governante que vê toda a oposição criticar o seu "autismo" e "autoritarismo" na defesa de uma reforma feita "contra os professores", mas sem que ninguém tenha a coragem de dizer que é contra a avaliação ou que, chumba esta mas propõe outra? Veja-se o caso de Manuela Ferreira Leite, que é exemplar: em Março, depois da primeira manifestação nacional dos professores, ela, na sua posição de comentadora política e "outsider" do PSD liderado por Menezes, dizia que a ministra não podia recuar de forma alguma; sete meses volvidos, já na sua qualidade de candidata a primeiro-ministro e na véspera de nova manifestação de professores, vem dizer que a ministra tem de desistir, porque há muita "crispação" entre os professores.
 
Este é, aliás, o ponto central da polémica. Dou de barato que o processo de avaliação seja insuportavelmente burocrático, que afaste os professores do que interessa para os fazer gastar energias no supérfluo. Mas a avaliação, em si mesma, é tudo menos uma coisa supérflua e sem importância. Cá fora, na 'vida civil', a avaliação é regra número 1 do contrato de trabalho: progride-se na profissão, é-se aumentado ou não, conforme os superiores hierárquicos ou o patrão avaliam o trabalho dos empregados. Sempre foi assim, nunca ninguém estranhou e ninguém quer de outra maneira. Mas no Estado as regras são diferentes: progride-se simplesmente pela passagem dos anos, seja qual for o desempenho - por isso é que se diz que ali a antiguidade é um posto. Tanto faz que um trabalhador falte muito ou falte pouco, que produza resultados ou não, que seja criativo e empenhado ou não: basta ficar sentado, deixar passar o tempo e há-de subir sempre. Muitas vezes penso que a nossa administração pública funciona em autofagia administrativa: existe, não para prestar um serviço público, mas para servir quem a serve. A ausência de avaliação profissional, no ensino como em tudo o resto, não é apenas um prémio aos medíocres, é também um castigo e um factor de desmoralização para os bons.
 
Por isso, em voz alta, ninguém se atreve a dizer que a avaliação proposta para os professores é uma coisa injusta e sem sentido. Dizem que esta não serve, mas não propõem nenhuma outra - é típico do sindicalismo que temos. Alguém já ouviu a Fenprof propor outra avaliação ou outro qualquer método de premiar os melhores professores e castigar os professores dos falsos atestados médicos? Eu ouvi a alguns professores que até não alinham com a Fenprof que não se sentiam capazes de avaliar colegas. Antes também recusaram, e julgo que com razão, a proposta da ministra para que os pais participassem também na avaliação. Então, quem a deve fazer? Manuela Ferreira Leite propôs subitamente uma "avaliação externa". Mas quem a fará, com competência para tal? E será que os professores, que, pelos vistos, não querem uma avaliação interna, aceitariam uma externa? Imagine-se...
 
Assim, como as coisas estão, não há saída. Acontecerá uma de duas coisas: ou a ministra começa a ceder no essencial, mantendo o acessório (como já parece estar a acontecer com o deferimento para mais tarde dos efeitos da avaliação), ou acaba por desistir e tudo volta à estaca zero. Esse é o objectivo final das corporações que governam de facto entre nós e do sindicalismo conservador que, em associação com elas, visa tornar o país ingovernável. Todos sabemos que é assim: na educação, como na saúde, na justiça, na administração pública, no poder local, no sector empresarial ligado ao Estado. Por isso é que, independentemente do seu feitio, do seu método ou das suas razões até, a derrota final de Maria de Lurdes Rodrigues representará o último sopro de vida de um país eternamente adiado. Depois disso, é inútil tentar reformar o que quer que seja porque está dada a receita para o insucesso. Quem vier a seguir para governar o Estado escusa até de ter programa político: pode limitar-se a dizer que não vai deixar de pagar salários, pensões e subsídios, e toda a gente ficará tranquila.”
 
Miguel Sousa Tavares, in www.expresso.pt (17/11/2008)
 
Comentários:
 
1. A opinião pública não precisa de ficar convencida pela guerra. Precisa, antes de mais, de ser convenientemente esclarecida sobre factos! Para que, depois, possa opinar com algum conhecimento de causa.
 
2. Não estou a ver o filme de os professores perderem os pais e alunos. Isso é um disfarçado desejo de alguns, mas não parece concretizável. Olho para a minha escola, para os nossos professores, para os nossos alunos e para os respectivos pais, e não vejo como isso poderia alguma vez acontecer.
 
3. O problema deste modelo de avaliação, é, mais do que um problema de tempo e energias, um problema de base conceptual. E é injusta e sem sentido. Estabelecer quotas para a progressão numa carreira, é uma coisa, que pode ser discutível, mas faz sentido e é admissível. Agora, quotas na avaliação, isso é que é algo completamente injusto e sem sentido!
 
4. Eu, como professor e como membro do conselho executivo de uma escola que já passou por uma avaliação externa, prefiro esta, sem hesitações, ao modelo deste ministério. Pelo menos, a equipa da avaliação externa foi escolhida com base nas suas competências, e não por critérios administrativos.
 
5. O discurso patético de que esta ministra da educação representa a última hipótese de se fazerem reformas profundas e se tirar o país do fundo do poço, é tremendamente idiota, com o devido respeito pelo autor. Fazer uma reforma, assim só porque se teima em a fazer em determinados moldes, não quer dizer que se vá caminhar de burro para cavalo! Podem correr as coisas ao contrário! E o país sair a perder. Como se fosse um último sopro para apagar a velinha cuja luz ténue ainda brilha discretamente.
publicado por pedro-na-escola às 22:52
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Quinta-feira, 13 de Novembro de 2008

Reclamações em Coimbra

Exmo. Senhor Primeiro-Ministro

Exma. Senhora Ministra da Educação
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Com conhecimento ao Exmo. Senhor Presidente da República
Com conhecimento aos Exmos. Membros do Conselho Científico para a Avaliação Docente
Com conhecimento aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República
 
 
A avaliação é uma prática indispensável para a valorização do trabalho docente.
Sem pôr em causa o princípio de que a avaliação é uma prática indispensável para a valorização do trabalho docente, tornou-se já por de mais evidente que a aplicação do novo sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente, introduzida pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, tem vindo a contribuir para a degradação das boas práticas conducentes à reconhecida qualidade de ensino que a Escola Pública vem alcançando com o contributo e o esforço do s seus professores.
 Assim, as escolas têm-se confrontado com dúvidas e dificuldades que apontam para a impossibilidade de aplicar o sistema tal como está concebido, pelo que, em vez de constatarmos “a emergência de uma atitude de envolvimento e empenhamento” por parte dos docentes, como prevê o Conselho Científico para a avaliação dos professores, verificamos que existe nas nossas escolas um preocupante clima de cansaço, ansiedade, indignação e contestação dos professores e educadores, que está já a prejudicar seriamente o processo de ensino-aprendizagem.  
Deste modo, vimos declarar o nosso profundo desacordo perante este modelo de avaliação, pelas razões que a seguir se enunciam:
1.      A complexidade do modelo faz com que o processo da sua operacionalização esteja sempre inacabado, independentemente do tempo que se lhe possa dedicar.
2.      Não é possível estabelecer procedimentos credíveis de observação que permitam medir a multiplicidade de itens de avaliação constantes nas diferentes fichas de avaliação, não só pelo seu grande número, como, sobretudo, pela sua própria natureza. Estes itens são, na sua grande maioria, eminentemente não objectiváveis. Parece ser uma missão impossível assegurar a precisão, credibilidade e fiabilidade do juízo avaliativo decorrente dos dados recolhidos, contrariando assim os critérios estabelecidos na Recomendação n.º 1/2008 do Conselho Científico para a Avaliação dos Professores (p. 2).
3.      O trabalho que a aplicação deste modelo pressupõe, quer para avaliadores quer para avaliados, descentra o professor do desenvolvimento do ensino-aprendizagem. Assim, a própria aplicação da avaliação de desempenho docente contradiz uma das suas metas principais, a saber, a melhoria da qualidade das aprendizagens dos alunos (ponto 2, artigo 40.º do Decreto-lei 15/2007 de 19 de Janeiro).
4.      A concretização deste modelo põe em perigo o clima de confiança e colaboração entre os diversos professores, com danos irreparáveis no trabalho de cooperação que tem vindo a ser desenvolvido na Escola.
 
Por tudo quanto foi dito, os subscritores, presidentes dos Conselhos Executivos de 55 Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas do Distrito de Coimbra, em reunião realizada no dia 13 de Novembro de 2008, decidiram, por unanimidade, reclamar a suspensão deste modelo de avaliação e reclamar a necessidade de uma ponderação democrática que conduza a um modelo que esteja isento das limitações, arbitrariedades e injustiças que caracterizam o modelo em vigor, devendo antecipar-se em alguns meses a negociação com os parceiros sociais.
 
 
Concelho
Unidade de Gestão
Cantanhede
Escola Secundária de Cantanhede
Cantanhede
Agrupamento de Escolas de Cantanhede
Cantanhede
Agrupamento de Escolas de Finisterra - Febres
Cantanhede
Agrupamento de Escolas de Gândara-Mar - Tocha
Coimbra
Escola Secundária da Quinta das Flores
Coimbra
Escola Secundária de Avelar Brotero
Coimbra
Escola Secundária de D. Dinis
Coimbra
Escola Secundária de D. Duarte
Coimbra
Escola Secundária de Jaime Cortesão
Coimbra
Escola Secundária Infanta D. Maria
Coimbra
Agrupamento de Escolas da Pedrulha
Coimbra
Agrupamento de Escolas de Alice Gouveia
Coimbra
Agrupamento de Escolas de Ceira
Coimbra
Agrupamento de Escolas de Eugénio de Castro
Coimbra
Agrupamento de Escolas de Inês de Castro
Coimbra
Agrupamento de Escolas de Martim de Freitas
Coimbra
Agrupamento de Escolas de São Silvestre
Coimbra
Agrupamento de Escolas de Silva Gaio
Coimbra
Agrupamento de Escolas de Taveiro
Condeixa-a-Nova
Escola Secundária Fernando Namora
Condeixa-a-Nova
Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova
Figueira da Foz
Escola Secundária de Cristina Torres
Figueira da Foz
Escola Secundária do Dr. Joaquim de Carvalho
Figueira da Foz
Agrupamento de Escolas da Zona Urbana Figueira da Foz
Figueira da Foz
Agrupamento de Escolas de Alhadas
Figueira da Foz
Agrupamento de Escolas de Buarcos
Figueira da Foz
Agrupamento de Escolas de Paião
Mira
Escola Secundária Drª Maria Cândida - Mira
Montemor-o-Velho
Escola Secundária de Montemor-o-Velho
Montemor-o-Velho
Agrupamento de Escolas de Arazede
Montemor-o-Velho
Agrupamento de Escolas de Carapinheira
Montemor-o-Velho
Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho
Penela
Agrupamento de Escolas Infante D. Pedro
Soure
Agrupamento de Escolas de Soure
Arganil
Escola Secundária de Arganil
Arganil
Agrupamento de Escolas de Arganil
Arganil
Agrupamento de Escolas de Coja
Góis
Agrupamento de Escolas de Góis
Lousã
Escola Secundária da Lousã
Lousã
Agrupamento de Escolas de Álvaro Viana de Lemos
Lousã
Agrupamento de Escolas da Lousã
Miranda do Corvo
Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo
Miranda do Corvo
Agrupamento de Escolas Ferrer Correia
Oliveira do Hospital
Escola Secundária de Oliveira do Hospital
Oliveira do Hospital
Agrupamento de Escolas de Brás Garcia Mascarenhas
Oliveira do Hospital
Agrupamento de Escolas de Cordinha
Oliveira do Hospital
Agrupamento de Escolas do Vale do Alva
Pampilhosa da Serra
Agrupamento de Escolas de Escalada - Pampilhosa da Serra
Penacova
Agrupamento de Escolas de António José de Almeida
Penacova
Agrupamento de Escolas de S. Pedro de Alva
Tábua
Escola Secundária de Tábua
Tábua
Agrupamento de Escolas de Midões
Tábua
Agrupamento de Escolas de Tábua
Vila Nova de Poiares
Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Poiares
 
publicado por pedro-na-escola às 22:23
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