Terça-feira, 8 de Setembro de 2009

As escolas MacGyver

Ainda se viviam os agitados momentos de fim de ano lectivo, quando este governo atirou para cima das escolas mais (mas nunca mais sossegam?) um pedaço de legislação aluada. A Portaria n.º 691/2009, de 25 de Junho, criou os Cursos Básicos de Dança, de Música e de Canto Gregoriano e aprovou os respectivos planos de estudo. Confesso que não dei por nada.
 
Na minha escola temos aquela modalidade fantástica em que meia dúzia de alunos têm aulas de música num conservatório, durante o horário lectivo, o que obriga a grandes malabarismos de horários para conseguir encaixar tudo. Chamam-lhe regime articulado, ou qualquer coisa parecida. Não estive envolvido no processo, mas foi mais uma daquelas coisas lançadas em cima do joelho, para variar.
 
Ora, para este ano lectivo de 2009/2010, já estava tudo tratado para repetir os mesmos malabarismos do ano anterior, com alunos do 2º ciclo. Os horários até já estavam prontos.
 
Eis quando, ontem mesmo, recebemos um telefonema da nossa Direcção Regional de Educação, sobre o assunto. Queriam saber como tínhamos conseguido gerir o pormenor técnico da Área de Projecto.
 
Ora, nenhum de nós estava a par de pormenor algum relacionado com a Área de Projecto, nem estávamos a ver o que tal tinha que ver com a música e o conservatório. Mas a senhora da DRE foi simpática e “recordou-nos” da tal portaria, que diz assim:
 
Artigo 5.º - Área de projecto
1 - Quando os cursos criados pela presente portaria forem leccionados em regime articulado, a leccionação da área de projecto é assegurada pela escola de ensino artístico especializado.
2 - A carga horária semanal da área de projecto pode ser gerida de forma flexível pela escola dentro do mesmo período lectivo.
3 - As alterações constantes no número anterior devem decorrer do projecto curricular de turma e ser inseridas no respectivo horário dos alunos, devendo ser dadas a conhecer aos encarregados de educação.
 
Nos planos de estudo, em letras pequeninas, pode ler-se também:
 
(g) Esta área curricular deve desenvolver projectos de natureza artística, em articulação com as diversas disciplinas do currículo, e constar explicitamente do projecto curricular de turma. A Área de Projecto é assegurada por professores da turma, sendo um deles, obrigatoriamente, da área de ensino artístico especializado.
 
E nós, que íamos iniciar o ano lectivo tão “calmamente”...
 
Assim sendo, o conservatório de música é responsável pela leccionação da Área de Projecto, embora os professores sejam ambos professores da turma e um deles tenha de ser do conservatório. Lecciona-se na escola ou no conservatório? Quem será o segundo professor, que não precisa ser de música? Se for leccionada no conservatório, agora é preciso mexer nos horários para que os 90 minutos de Área de Projecto também encaixem junto com os outros tempos que os alunos passam no conservatório. Não? Talvez? Ou vem um professor do conservatório à nossa escola para leccionar Área de Projecto em par pedagógico? Isto deve ser das tais coisas que são deixadas para a famosa autonomia das escolas.
 
Mas, no meio disto tudo, a parte mais interessante é mesmo o papel da DRE, que andava a ligar para várias escolas, para saber como é que os Directores estavam a conseguir operacionalizar esta Portaria, já que, aos próprios técnicos da DRE, esta operacionalização parecia ser de execução pouco óbvia.
 
O mínimo que poderíamos esperar de uma estrutura do Ministério da Educação, eram propostas de solução ou orientações racionais. Pelo contrário, foi a própria estrutura que também levou com a Portaria em cima, sem delicadeza alguma, ficando a nadar em dúvidas, não sabendo (ou não acreditando) como é que a mesma se operacionaliza no terreno; e procura descobrir como é que as escolas conseguem “descalçar a bota”.
publicado por pedro-na-escola às 19:52
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